O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (12/8) quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Desde o ato de sua aprovação a lei foi celebrada pelo agronegócio e alvo de críticas de ambientalistas.
O conjunto de ações em pauta no Supremo trazem essa diferença de posicionamento. Os ministros vão analisar ações com autores de partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil. Eles questionam alterações nas regras de licenciamento ambiental de maneiras diversas, sendo a flexibilização o maior ponto de embate.
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da Coluna Manoela Alcântara
Flexibilização do licenciamento
Na ADI 7913 , o PV alega que dispositivos da lei flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental. Eles dispensam, em certos casos, uma avaliação prévia de impacto ambiental, transferem competências da União, preveem licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e restringem condicionantes ambientais. Esses dispositivos foram vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
A legenda sustenta que a flexibilização do processo de licenciamento viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da prescrição de retrocesso social.
Cooperação federativa
A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916 , argumentam que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental permite a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte.
Nessa modalidade de licenciamento, o empreendedor declara que está em conformidade com as restrições legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Esse sistema de “licenciamento automático”, segundo os autores da ação, é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental.
Pedido de constitucionalidade
Já na ADC 102, a Cbic pede a declaração de constitucionalidade da integralidade da Lei nº 15.190/2025. Para a entidade a legislação “não legitima, nem propicia qualquer redução do nível de proteção ambiental. Ao contrário, reafirma e fortalece o dever constitucional de tutela do meio ambiente”, diz na ação.
Para a autora da Ação de Constitucionalidade, “todo empreendimento ou intervenção humana no ambiente natural continuará sujeito a procedimento administrativo completo e rigoroso, a ser conduzido pela autoridade competente, que mantém integralmente suas atribuições de identificar riscos, avaliar impactos e adotar medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias diante de qualquer situação de prejuízo aos bens e valores ambientais”.
Representante nacional do setor da construção, que responde por cerca de 50% de todo o investimento realizado no Brasil – notadamente o provimento da infraestrutura, habitação e plantas industriais – , a entidade analisa que este tema ultrapassa os limites do setor da construção e diz respeito ao modelo de desenvolvimento que o país pretende consolidar nas próximas décadas.
A Cbic considera falso o dilema entre desenvolvimento e preservação: “Esse é um falso dilema que, por muitos anos, dificultou o avanço de um debate técnico e equilibrado. O Brasil precisa proteger seu patrimônio ambiental e, ao mesmo tempo, criar condições para que investimentos responsáveis – obras de infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e novas plantas industriais – possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, analisa da entidade.
A Cbic ressalta que um processo de licenciamento eficiente fortalece a proteção dos recursos naturais, amplia a transparência das decisões públicas e assegura que empreendimentos sejam implantados com responsabilidade socioambiental, observando medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos.
Segurança jurídica
Para a autora da ação, ao longo das últimas décadas, consolidou-se um cenário de elevada insegurança jurídica. A ausência de uma norma geral nacional, aliada à existência procedimentos distintos entre Estados, interpretações divergentes e frequente judicialização, comprometeu a previsibilidade necessária tanto para os empreendedores quanto para os próprios órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento.
O argumento é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental surge para reduzir as incertezas jurídicas.
O que os ministros vão responder nas quatro ações
Ao julgar as ações em pauta, os 10 ministros que compõem o STF vão dizer se os dispositivos das leis questionadas violam as disposições constitucionais elencadas ou se a Lei n. 15.190/2025 deve ser declarada constitucional, ante a alegada compatibilidade com os objetivos da política nacional do meio ambiente e com o dever constitucional de proteção ambiental.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Manoela Alcântara.




