O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), manter a validade da norma que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral.
“Está-se diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o partido na ação.
Apesar dos argumentos, o STF considerou que a resolução apenas regulamenta regras já previstas e não extrapola as competências da Justiça Eleitoral.
“A previsão de impedimento para obtenção da certidão de quitação eleitoral, até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e está dentro do poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o Supremo.
Com a decisão, permanece a exigência de que todos os candidatos prestem contas de suas campanhas para garantir o direito de concorrer em futuras eleições.





