O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer o prazo máximo de 20 anos para a ocorrência da prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa. A decisão foi tomada durante o julgamento sobre dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa alterados em 2021 e declarou inconstitucional o trecho da legislação que determinava a redução pela metade do prazo prescricional após sua interrupção.
O entendimento da Corte redefine o período disponível para que essas ações sejam concluídas e representa um importante precedente para processos que tratam de atos de improbidade administrativa em todo o país.
STF derruba redução do prazo prescricional
O julgamento analisou as alterações promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.
Por maioria de votos, os ministros consideraram inconstitucional a expressão da lei que estabelecia que, após a interrupção da prescrição, o novo prazo seria contado pela metade.
Com isso, o Supremo afastou essa limitação e definiu que a prescrição intercorrente poderá ocorrer em até 20 anos, preservando um período maior para a tramitação e conclusão das ações.
O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando o prazo legal para aplicação de uma eventual sanção termina enquanto o processo ainda está em andamento.
Na prática, isso significa que, mesmo sem uma decisão definitiva, a ação pode perder seus efeitos caso ultrapasse o período estabelecido pela legislação.
Com a decisão do STF, esse limite passa a ser de até duas décadas, eliminando a regra que reduzia esse tempo pela metade durante o curso do processo.
Julgamento teve divergência entre ministros
Embora a decisão tenha sido aprovada pela maioria do Plenário, houve divergência entre alguns ministros.
Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes defenderam a manutenção da regra prevista na legislação e também propuseram a modulação dos efeitos da decisão.
Já o ministro Dias Toffoli inicialmente votou pela validade do dispositivo legal, mas acabou acompanhando o voto do relator após ficar vencido nesse entendimento.
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União
O julgamento foi concluído pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º de julho de 2026.
A decisão passou a produzir efeitos após sua publicação na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU).
A partir da publicação, o entendimento da Corte passa a servir de referência para a aplicação da legislação em ações de improbidade administrativa em todo o país.
Mudança impacta processos de improbidade administrativa
Especialistas apontam que a decisão traz maior segurança jurídica ao estabelecer um limite claro para a prescrição intercorrente.
As ações de improbidade administrativa envolvem investigações sobre condutas ilícitas praticadas por agentes públicos ou terceiros que causem prejuízos à administração pública, enriquecimento ilícito ou violem princípios da administração.
Com a definição do STF, tribunais e juízes passam a adotar o novo entendimento na análise dos processos, observando o prazo máximo de 20 anos para a ocorrência da prescrição intercorrente.
Entendimento reforça segurança jurídica
Ao afastar a redução automática do prazo prescricional, o Supremo buscou uniformizar a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa e oferecer maior previsibilidade para a condução dessas ações.
A decisão deverá influenciar processos em tramitação em diversas instâncias do Judiciário e passa a integrar a jurisprudência da Corte sobre a matéria.




