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STF fixa prazo máximo de 20 anos para prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa

STF define prazo máximo de 20 anos para prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa

Supremo redefine prazo para ações de improbidade administrativa e fixa limite máximo de 20 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer o prazo máximo de 20 anos para a ocorrência da prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa. A decisão foi tomada durante o julgamento sobre dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa alterados em 2021 e declarou inconstitucional o trecho da legislação que determinava a redução pela metade do prazo prescricional após sua interrupção.

O entendimento da Corte redefine o período disponível para que essas ações sejam concluídas e representa um importante precedente para processos que tratam de atos de improbidade administrativa em todo o país.

STF derruba redução do prazo prescricional

O julgamento analisou as alterações promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Por maioria de votos, os ministros consideraram inconstitucional a expressão da lei que estabelecia que, após a interrupção da prescrição, o novo prazo seria contado pela metade.

Com isso, o Supremo afastou essa limitação e definiu que a prescrição intercorrente poderá ocorrer em até 20 anos, preservando um período maior para a tramitação e conclusão das ações.

O que é a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando o prazo legal para aplicação de uma eventual sanção termina enquanto o processo ainda está em andamento.

Na prática, isso significa que, mesmo sem uma decisão definitiva, a ação pode perder seus efeitos caso ultrapasse o período estabelecido pela legislação.

Com a decisão do STF, esse limite passa a ser de até duas décadas, eliminando a regra que reduzia esse tempo pela metade durante o curso do processo.

Julgamento teve divergência entre ministros

Embora a decisão tenha sido aprovada pela maioria do Plenário, houve divergência entre alguns ministros.

Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes defenderam a manutenção da regra prevista na legislação e também propuseram a modulação dos efeitos da decisão.

Já o ministro Dias Toffoli inicialmente votou pela validade do dispositivo legal, mas acabou acompanhando o voto do relator após ficar vencido nesse entendimento.

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

O julgamento foi concluído pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º de julho de 2026.

A decisão passou a produzir efeitos após sua publicação na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU).

A partir da publicação, o entendimento da Corte passa a servir de referência para a aplicação da legislação em ações de improbidade administrativa em todo o país.

Mudança impacta processos de improbidade administrativa

Especialistas apontam que a decisão traz maior segurança jurídica ao estabelecer um limite claro para a prescrição intercorrente.

As ações de improbidade administrativa envolvem investigações sobre condutas ilícitas praticadas por agentes públicos ou terceiros que causem prejuízos à administração pública, enriquecimento ilícito ou violem princípios da administração.

Com a definição do STF, tribunais e juízes passam a adotar o novo entendimento na análise dos processos, observando o prazo máximo de 20 anos para a ocorrência da prescrição intercorrente.

Entendimento reforça segurança jurídica

Ao afastar a redução automática do prazo prescricional, o Supremo buscou uniformizar a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa e oferecer maior previsibilidade para a condução dessas ações.

A decisão deverá influenciar processos em tramitação em diversas instâncias do Judiciário e passa a integrar a jurisprudência da Corte sobre a matéria.

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