
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios do país é ilegal. A medida, utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, não poderá mais ser aplicada.
Com essa decisão, a Corte determinou que a inspeção de cavidades corporais e o desnudamento de visitantes sem justificativa são “inadmissíveis”. Além disso, qualquer prova obtida por meio desse tipo de revista será considerada inválida para fins de criminalização.
O Caso Julgado
O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina.
Inicialmente, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a sentença, argumentando que a revista íntima foi realizada de forma ilegal.
O caso estava em tramitação no STF desde 2016 e sofreu sucessivos adiamentos devido a pedidos de vista ao longo dos anos.



