O ministro do STF Cristiano Zanin cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia condenado o Estado do Amazonas a pagar direitos trabalhistas a uma funcionária terceirizada que prestava serviços para a Secretaria de Saúde do estado. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGM-AM).
O ministro Zanin destacou que a decisão do TST violava precedentes vinculantes do STF, explicando que a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não pode ser transferida automaticamente à Administração Pública apenas pela inadimplência da empresa contratada.
Esta medida ressalta a importância da clareza na responsabilidade fiscal e administrativa no contexto de contratos terceirizados pelo setor público.





