Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.
Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.
Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.
O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
POR R7




