A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a demora e o mau atendimento bancário não resultam em dano moral presumido. Essa conclusão foi alcançada ao julgar um recurso em que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia condenado bancos devido a prazos de atendimento considerados abusivos.
Segundo o entendimento do TJGO, o não cumprimento do prazo de atendimento resultaria na perda de tempo útil do consumidor, o que seria suficiente para configurar o dano moral.
O ministro Cueva explicou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não regulamente o tempo de espera em agências bancárias, diversos municípios brasileiros têm leis nesse sentido, estipulando tempos de espera variados. Contudo, para configurar dano moral, é necessário comprovar o prejuízo efetivo causado ao consumidor devido à postura leniente do fornecedor de serviços.
O STJ entende que o simples transcurso do tempo não obriga a ressarcir por danos morais, já que isso não constitui prática abusiva autônoma apta a justificar compensação financeira. Além disso, admitir o dano presumido nas diversas situações de demora no atendimento bancário poderia gerar um grande volume de ações judiciais sem uma efetiva comprovação do dano.
Dessa forma, a decisão do STJ estabelece que, para pleitear indenização por dano moral devido à demora em atendimento bancário, o consumidor deve demonstrar o prejuízo efetivo sofrido e considerar alternativas para solucionar a demanda, como o uso de caixas eletrônicos e serviços bancários pela internet.





