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STJ reconhece violações dos Crimes de Maio e afasta prescrição

Por Milena Vogado
Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os indicíos de graves violações aos direitos humanos na série de delitos que ficou conhecida como Crimes de Maio e afastou a prescrição do caso. Com a decisão, a ação que pede reparação às famílias das vítimas volta ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e deve ser julgada em primeira instância.

Os Crimes de Maio ocorreram entre 12 e 20 de maio de 2006 e começaram a partir de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a órgãos de segurança pública – 59 agentes, entre policiais e agentes penitenciários, foram mortos. Em retaliação, operações policiais e ações de grupo de extermínio mataram 564 pessoas, a maior parte nas periferias de São Paulo.

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Ação pede reparação do Estado

Familiares dos mortos acionaram a Justiça pedindo reparações de danos individuais e coletivos. O judiciário paulista entendeu que o caso prescreveu, levando a ação ao STJ. O tema estava em análise na Corte desde 2024.

Nessa quarta-feira (12/8), a Primeira Seção do STJ decidiu, por maioria dos votos, afastar a prescrição de cinco anos da ação civil pública.

Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações.

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A ação reúne pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Milena Vogado.