
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de autorização para aborto após a 30ª semana de gestação. A solicitação foi feita por uma mulher que descobriu que o feto, portador da Síndrome de Edwards e com uma grave condição cardíaca, poderia ter sérios problemas de saúde ao nascer.
A mulher buscava um habeas corpus para evitar investigação criminal caso realizasse o aborto. Ela argumentou que, por analogia ao caso de fetos anencéfalos, o aborto deveria ser permitido, também alegando risco à sua vida. A defesa solicitou que o STJ aplicasse o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de fetos com condições genéticas graves.
Desde 2012, o STF autorizou o aborto em casos de anencefalia devido à falta de expectativa de vida fora do útero. Fora dessas exceções, a legislação brasileira prevê penas de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico que realizar o aborto.




