Navegação: ACRE
Entre as atrações está a banda Jamil e uma Noites
O presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC), Leonardo Carvalho, participou de uma oficina de aprimoramento do Rating Município Carbono Neutro…
Justiça aceita denúncia de racismo contra idoso que se negou a ser atendido por delegado negro no AC
Idoso chegou a ser preso após crime e foi solto em audiência de custódia em janeiro deste ano. Justiça deu 10 dias para homem apresentar defesa.
Recém-nascido tem morte suspeita em casa no Acre e horas depois pai sofre tentativa de homicídio
Polícia Civil aguarda resultado de laudo da causa da morte do bebê de 1 ano. Pai levou tiros e foi levado para o PS de Rio Branco em estado grave e polícia suspeita de represália.
Criado no início do primeiro governo Lula, o PPCDAm foi responsável pela queda de 83% do desmatamento de 2004 a 2012
A servidora afirmou que Helder teria lhe abraçado por trás e proferido comentários inadequados, chamando-a de “gostosa”.
As nomeações são de caráter efetivo.
Mazinho Serafim planeja concorrer ao governo do Acre em 2026, apesar de críticas em sua atual gestão em Sena Madureira
As críticas direcionadas a Mazinho Serafim abrangem diferentes áreas, incluindo questões como infraestrutura precária, problemas na prestação de serviços básicos, como saúde e educação, e falta de investimentos em áreas essenciais para o desenvolvimento da cidade. A insatisfação popular tem sido evidente, e a população espera por melhorias concretas em suas condições de vida.
O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Por falta de provas, Justiça Federal inocenta Marcus Alexandre em processo de obra do Deracre
A magistrada afirmou em sua decisão que os réus tinha razão em suas defesas devido o conjunto de provas juntadas aos autos apontarem com segurança a inexistencia de materialidade delitiva. “Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual.