O governador de São Paulo e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), tem utilizado obras do estado para gravar vídeos da sua propaganda eleitoral. A medida aproveita uma brecha na legislação eleitoral, que não é clara sobre ações do gênero, mas pode abrir margem para contestações judiciais.
Desde o início da corrida pelo Palácio dos Bandeirantes, o governador já visitou cinco obras que têm relação com a gestão estadual. Algumas delas, como a Barragem Duas Pontes, em Amparo, no interior paulista, foram palco de gravações para a campanha.
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Nas agendas, o governador fala com a imprensa do lado de fora dos canteiros. O cuidado tem relação direta com a legislação eleitoral.
Segundo as normas da Justiça Eleitoral, um candidato não pode “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Ao falar do lado de fora, Tarcísio poderia alegar que a vistoria na obra foi feita como governador de estado, enquanto a ação como candidato se deu do lado de fora.
A campanha diz que as agendas foram compromissos de campanha do candidato, “realizados com estrutura e recursos próprios da campanha, sem utilização de servidores, equipamentos ou recursos públicos para a produção de conteúdo eleitoral”.
“A presença do candidato em obras não constitui, por si só, violação ao art. 73 da Lei das Eleições, uma vez que não há uso de bens, servidores ou recursos públicos para fins eleitorais”, diz a nota.
Ainda assim, especialistas consultados pelo Metrópoles dizem que as gravações feitas para a campanha podem abrir espaço para brigas judiciais. Segundo eles, os adversários poderiam alegar desigualdade de condições na disputa, caso um rival do governador não tenha a mesma facilidade em gravar nos locais.
Neste caso, a Justiça poderia pedir a suspensão dos vídeos e até multar o governador. Em casos mais graves, um candidato pode ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Um desembargador da Justiça Eleitoral de outro estado, ouvido pelo Metrópoles sob reserva, disse que o tema sempre é debatido nos tribunais, mas que nem todo caso será considerado uma afronta às normas.
“O que a legislação, no meu entender, não permite é a inauguração [de obras], o uso dos símbolos, de funcionários do governo, etc., na propaganda eleitoral”, afirmou ele.
O Metrópoles questionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre os vídeos feitos pelo governador. Em nota, o órgão disse que não pode emitir juízo prévio. “Questões concretas poderão ser apreciadas pela juíza ou juiz responsável em caso de eventual representação”, afirma o TRE-SP.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Jessica Bernardo.




