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TCE-AC multa Zequinha Lima em R$ 7,1 mil por atraso no cadastro de contratos

Prefeito de Cruzeiro do Sul foi penalizado por contratos que não teriam sido cadastrados ou foram inseridos fora do prazo no sistema de controle do Tribunal.

Camila Souza Por

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, em razão de falhas no cadastro de contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON) durante o exercício de 2025.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada de forma telepresencial. O processo teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, e a decisão consta no Acórdão nº 5.254/2026.

Segundo o processo, o município deixou de inserir alguns contratos no LICON ou realizou os registros depois do prazo estabelecido pelas normas do Tribunal. O sistema é utilizado para o acompanhamento e o cadastro de licitações, contratos e outros procedimentos relacionados às compras públicas.

O TCE-AC considerou que o descumprimento das regras previstas na Resolução TCE/AC nº 129/2024 compromete a alimentação adequada das informações de contratações públicas e caracteriza infração sujeita à aplicação de multa ao gestor responsável.

A penalidade corresponde a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) e foi aplicada com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Após ser notificado, Zequinha Lima terá 30 dias para recolher o valor aos cofres do Estado. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a quantia poderá ser encaminhada para cobrança judicial.

A notificação também alcança o advogado constituído no processo, Dion Nóbrega Leal, inscrito na OAB/AC sob o nº 681.

A decisão trata especificamente das obrigações relacionadas ao cadastramento dos contratos no sistema de controle do Tribunal. Eventuais outras questões relacionadas aos contratos deverão seguir a tramitação própria dos processos de fiscalização.