O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, em razão de falhas no cadastro de contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON) durante o exercício de 2025.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária, realizada de forma telepresencial. O processo teve como relator o conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, e a decisão consta no Acórdão nº 5.254/2026.
A penalidade corresponde a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) e foi aplicada com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
Após ser notificado, Zequinha Lima terá 30 dias para recolher o valor aos cofres do Estado. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a quantia poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
A notificação também alcança o advogado constituído no processo, Dion Nóbrega Leal, inscrito na OAB/AC sob o nº 681.
A decisão trata especificamente das obrigações relacionadas ao cadastramento dos contratos no sistema de controle do Tribunal. Eventuais outras questões relacionadas aos contratos deverão seguir a tramitação própria dos processos de fiscalização.




