O TCE-AC suspendeu o auxílio-alimentação pago a vereadores e servidores da Câmara de Senador Guiomard após identificar possíveis irregularidades na criação e na forma de pagamento do benefício. A decisão cautelar foi assinada nesta quinta-feira (3) e publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta sexta-feira (4).
O processo foi instaurado para analisar a legalidade e a viabilidade da concessão do auxílio aos servidores efetivos e vereadores, conforme previsto na Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026.
Outro questionamento envolve o pagamento do auxílio aos vereadores. Embora a verba tenha sido classificada como indenizatória, o benefício foi estruturado como pagamento mensal fixo e automático, sem comprovação dos gastos ou vinculação efetiva às atividades parlamentares. Na avaliação do TCE-AC, essa característica pode aproximar o auxílio de um acréscimo remuneratório.
O Tribunal também considerou irregular a previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, já que a publicação oficial da resolução ocorreu somente em 13 de agosto. Para a Corte, a medida pode ter afrontado os princípios da legalidade e da publicidade administrativa.
A decisão destaca ainda que a resolução permitia o pagamento imediato do benefício em dinheiro enquanto o sistema de cartão alimentação não fosse implantado. O TCE-AC avaliou que a continuidade desses pagamentos poderia ampliar o possível prejuízo aos cofres públicos e dificultar uma eventual devolução dos valores, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Com a medida cautelar, o presidente da Câmara de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo, foi notificado e deverá se abster de empenhar, liquidar e pagar o auxílio-alimentação previsto na Resolução nº 01/2026, especialmente em relação às parcelas anteriores à publicação oficial do ato.
O presidente terá 15 dias para apresentar defesa e justificativas sobre os apontamentos feitos pelo Tribunal, além de encaminhar a documentação solicitada no processo.
A decisão tem caráter cautelar e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do auxílio. O caso ainda será submetido ao Plenário do TCE-AC para deliberação.




