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TCE-AC suspende auxílio-alimentação pago a vereadores e servidores em Senador Guiomard

TCE-AC suspende auxílio-alimentação da Câmara de Senador Guiomard.

Foto: Sérgio Vale.

O TCE-AC suspendeu o auxílio-alimentação pago a vereadores e servidores da Câmara de Senador Guiomard após identificar possíveis irregularidades na criação e na forma de pagamento do benefício. A decisão cautelar foi assinada nesta quinta-feira (3) e publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta sexta-feira (4).

O processo foi instaurado para analisar a legalidade e a viabilidade da concessão do auxílio aos servidores efetivos e vereadores, conforme previsto na Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026.

Entre os pontos questionados pelo Tribunal está a criação do benefício por meio de resolução. Segundo a decisão, a concessão de vantagem pecuniária a servidores e agentes políticos exige lei específica. O TCE-AC também citou entendimentos anteriores da própria Corte e o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão aponta ainda a ausência de estudos que demonstrem o impacto orçamentário e financeiro da medida, além da falta de indicação da fonte de custeio e de declaração de adequação orçamentária. Para o Tribunal, esses documentos são necessários para a criação de despesa pública continuada.

Outro questionamento envolve o pagamento do auxílio aos vereadores. Embora a verba tenha sido classificada como indenizatória, o benefício foi estruturado como pagamento mensal fixo e automático, sem comprovação dos gastos ou vinculação efetiva às atividades parlamentares. Na avaliação do TCE-AC, essa característica pode aproximar o auxílio de um acréscimo remuneratório.

O Tribunal também considerou irregular a previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, já que a publicação oficial da resolução ocorreu somente em 13 de agosto. Para a Corte, a medida pode ter afrontado os princípios da legalidade e da publicidade administrativa.

A decisão destaca ainda que a resolução permitia o pagamento imediato do benefício em dinheiro enquanto o sistema de cartão alimentação não fosse implantado. O TCE-AC avaliou que a continuidade desses pagamentos poderia ampliar o possível prejuízo aos cofres públicos e dificultar uma eventual devolução dos valores, caso as irregularidades sejam confirmadas.

Com a medida cautelar, o presidente da Câmara de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo, foi notificado e deverá se abster de empenhar, liquidar e pagar o auxílio-alimentação previsto na Resolução nº 01/2026, especialmente em relação às parcelas anteriores à publicação oficial do ato.

O presidente terá 15 dias para apresentar defesa e justificativas sobre os apontamentos feitos pelo Tribunal, além de encaminhar a documentação solicitada no processo.

A decisão tem caráter cautelar e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do auxílio. O caso ainda será submetido ao Plenário do TCE-AC para deliberação.

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