O TCE suspende licitação de R$ 45 milhões em Tarauacá após conceder medida cautelar determinando a paralisação imediata do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2026, promovido pela Prefeitura de Tarauacá para contratação de serviços de locação de estruturas físicas, equipamentos e serviços técnicos destinados à realização de eventos institucionais.
A decisão foi proferida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora das contas do município, com base em relatório preliminar elaborado pela 6ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX), que apontou indícios de irregularidades capazes de comprometer a economicidade da contratação.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), a licitação possuía valor estimado de R$ 45.156.138,89. Embora a fase de lances tenha reduzido o montante para R$ 27.411.675,00, a equipe técnica concluiu que o valor ainda estaria cerca de R$ 10.080.001,54 acima do referencial considerado adequado, representando um possível sobrepreço de 58,16%.
O relatório também aponta fragilidades na formação do orçamento da contratação, inconsistências na metodologia utilizada para composição dos preços, falhas na pesquisa de mercado e problemas na justificativa dos quantitativos previstos para a execução dos serviços.
Na decisão, a conselheira destacou que a licitação já estava em estágio avançado, com propostas julgadas, empresas habilitadas e próxima das fases de adjudicação, homologação e assinatura das atas de registro de preços. Segundo a magistrada, a continuidade do procedimento poderia resultar na formalização de despesas potencialmente antieconômicas para os cofres públicos.
Com a medida cautelar, a Prefeitura de Tarauacá e o pregoeiro responsável ficam impedidos de praticar qualquer ato destinado à conclusão do certame, incluindo adjudicação, homologação, assinatura de atas de registro de preços, celebração de contratos, emissão de empenhos, ordens de serviço ou qualquer outro procedimento que gere despesa pública até nova deliberação do Tribunal.
Caso alguma dessas etapas já tenha sido realizada, o TCE determinou que seus efeitos sejam imediatamente suspensos.
A Corte também estabeleceu prazo de cinco dias para que os responsáveis comprovem o cumprimento integral da decisão e apresentem informações atualizadas sobre a situação da licitação.
Além disso, o prefeito Rodrigo Damasceno Catão e o pregoeiro Jorge da Mata Coelho terão 15 dias para apresentar defesa e documentação referente às irregularidades apontadas pela equipe técnica.
A relatora ainda determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação, além da comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O processo também será incluído na pauta da próxima Sessão Ordinária do Tribunal para que a medida cautelar seja submetida ao referendo do Plenário.




