
O plenário do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições, um dia antes e um dia depois. A quebra da regra resultará em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.



