Na sexta-feira (21/8), o ministro Gilmar Mendes, do STF, devolveu a vista da ação protocolada por Reis, como advogado do partido Rede Sustentabilidade, para revisar as mudanças promovidas pelos parlamentares sobre o texto original da legislação.
No entanto, Reis vê problemas na divergência que pode ser aberta por Mendes em dois pontos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
As mudanças já haviam sido aprovadas pelo Congresso no ano passado e foram sancionadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Teto de 12 anos
A regra criada pelos parlamentares diz que a soma do tempo de inelegibilidade decorrente de crimes de improbidade administrativa cometidos pelo mesmo político teria o prazo máximo de 12 anos da restrição eleitoral
A interlocutores, Mendes disse que pode abrir divergência sobre esse tema. O voto de Cármen Lúcia determina que não exista um prazo máximo. O entendimento da relatora coincide com a posição do advogado Marlon Reis.
“Esse teto de 12 anos não faz sentido. Se tem várias condenações, é porque houve vários crimes cometidos contra a administração. Então, que cumpra por cada um deles separadamente”, diz Reis.
Início da inelegibilidade
Já sobre a antecipação do início da contagem do prazo de inelegibilidade, um dos autores da Lei da Ficha Limpa diz que há uma confusão com a perda de direitos políticos, que são coisas diferentes.
A ideia de mudança na lei prevê que a inelegibilidade começa a contar logo após a condenação do agente público por um órgão colegiado. Reis discorda da alteração.
“A lógica da Lei da Ficha Limpa não é essa. Não faz sentido porque um condenado já não pode ser candidato pela suspensão dos direitos políticos. A inelegibilidade é outra coisa”, argumenta o advogado.
“Um crime que tem uma punição de 8 anos, por essa redação absurda que eles deram, a pessoa que termina o cumprimento da pena já pode ser candidata no dia seguinte”, acrescenta.
Diante desse exemplo, Reis insiste que a mudança tem um propósito claro: facilitar o retorno de condenados à vida pública.
“Queremos o restabelecimento do texto original. Todas essas medidas são extremamente voltadas a facilitar o retorno à política dessas pessoas que a sociedade brasileira se mobilizou para tirar. [As alterações] são uma maneira de garantir a impunidade”, conclui.
Mesmo com a discussão, Marlon Reis se diz confiante na retomada do texto original porque a posição já foi defendida por dois ministros – Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O autor da lei também celebra que o julgamento tenha recebido celeridade no STF, garantindo que a ação seja votada antes das eleições de 2026.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Ramiro Brites.




