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“Teto de 12 anos é garantir impunidade”, diz advogado da Ficha Limpa

Por Ramiro Brites
MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Na sexta-feira (21/8), o ministro Gilmar Mendes, do STF, devolveu a vista da ação protocolada por Reis, como advogado do partido Rede Sustentabilidade, para revisar as mudanças promovidas pelos parlamentares sobre o texto original da legislação.

No entanto, Reis vê problemas na divergência que pode ser aberta por Mendes em dois pontos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Como revelou a coluna, o decano do STF estuda apresentar divergências em dois pontos do voto da relatora. O primeiro é sobre o acúmulo de penas em crimes de improbidade administrativa, que teria um teto de 12 anos de inelegibilidade. O segundo trata do marco inicial da contagem desse prazo.

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do Metrópoles

As mudanças já haviam sido aprovadas pelo Congresso no ano passado e foram sancionadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Teto de 12 anos

A regra criada pelos parlamentares diz que a soma do tempo de inelegibilidade decorrente de crimes de improbidade administrativa cometidos pelo mesmo político teria o prazo máximo de 12 anos da restrição eleitoral

A interlocutores, Mendes disse que pode abrir divergência sobre esse tema. O voto de Cármen Lúcia determina que não exista um prazo máximo. O entendimento da relatora coincide com a posição do advogado Marlon Reis.

“Esse teto de 12 anos não faz sentido. Se tem várias condenações, é porque houve vários crimes cometidos contra a administração. Então, que cumpra por cada um deles separadamente”, diz Reis.

Início da inelegibilidade

Já sobre a antecipação do início da contagem do prazo de inelegibilidade, um dos autores da Lei da Ficha Limpa diz que há uma confusão com a perda de direitos políticos, que são coisas diferentes.

A ideia de mudança na lei prevê que a inelegibilidade começa a contar logo após a condenação do agente público por um órgão colegiado. Reis discorda da alteração.

“A lógica da Lei da Ficha Limpa não é essa. Não faz sentido porque um condenado já não pode ser candidato pela suspensão dos direitos políticos. A inelegibilidade é outra coisa”, argumenta o advogado.

“Um crime que tem uma punição de 8 anos, por essa redação absurda que eles deram, a pessoa que termina o cumprimento da pena já pode ser candidata no dia seguinte”, acrescenta.

Diante desse exemplo, Reis insiste que a mudança tem um propósito claro: facilitar o retorno de condenados à vida pública.

“Queremos o restabelecimento do texto original. Todas essas medidas são extremamente voltadas a facilitar o retorno à política dessas pessoas que a sociedade brasileira se mobilizou para tirar. [As alterações] são uma maneira de garantir a impunidade”, conclui.

Mesmo com a discussão, Marlon Reis se diz confiante na retomada do texto original porque a posição já foi defendida por dois ministros – Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O autor da lei também celebra que o julgamento tenha recebido celeridade no STF, garantindo que a ação seja votada antes das eleições de 2026.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Ramiro Brites.