Todos os tribunais brasileiros tiveram sua produtividade auferida pelo estudo “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha. Deste modo, deu-se notabilidade a um serviço essencial para a pacificação social: o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas pela Lei Maria da Penha na normativa nacional para “garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares” (LAVIGNE; PERLINGEIRO, 2011, p. 294)
Outro dado atestado foi o seguinte: o TJAC deferiu 98,7% das medidas protetivas de urgência pedidas pelas vítimas de violência doméstica e familiar. Essa informação significa que as mulheres que buscaram ajuda no Poder Judiciário, obtiveram. “O atendimento às vítimas exige sensibilidade, capacitação e, especialmente, prontidão”, afirmou o supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Marcio Freitas.
Conforme a lei, a medida protetiva de urgência pode ser a determinação de afastamento do lar, afastamento da vítima, dos familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de distância, proibição de contato, proibição de determinadas condutas, por exemplo.
VIA TJAC
A íntegra do estudo está disponível aqui.




