ACRE

TJAC determina acolhimento de migrantes e refugiados no AC

Justiça obriga Município e Estado a estruturarem acolhimento humanitário para refugiados em Rio Branco.

Redação Por

Uma decisão da Justiça do Acre exige medidas imediatas do Estado e do Município para garantir abrigo e dignidade a populações vulneráveis. O TJAC determina acolhimento de migrantes e refugiados que se encontram em situação de rua, acampados ou nas calçadas no entorno da Casa de Passagem e da Rodoviária Internacional de Rio Branco.

A liminar atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública. Pela determinação judicial, o Município de Rio Branco tem prazo de 15 dias para providenciar o abrigamento e assistência socioassistencial. A estrutura disponibilizada deve garantir alojamento adequado, quatro refeições diárias (três refeições e um lanche), água potável, banheiros privativos e kits de higiene.

O tribunal também ordenou que o Governo do Estado e a Prefeitura suspendam o fornecimento de passagens para fora do território sem prévia triagem e orientação documental. Além disso, os entes públicos deverão convocar o Comitê Humanitário, apresentar um diagnóstico da capacidade de acolhimento e comunicar os órgãos federais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada ente público.

Por Allyson Barros