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TJAC mantém obrigação do Estado de garantir educação a alunos da zona rural de Brasileia

Tribunal decidiu que governo deve assegurar aulas na própria comunidade ou oferecer transporte escolar gratuito e adequado aos estudantes.

Camila Souza Por

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação do Estado de garantir o acesso à educação para estudantes de uma comunidade rural de Brasileia. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Estado contra uma sentença proferida em uma Ação Civil Pública e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (22).

O processo envolve alunos que enfrentavam dificuldades para frequentar o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio. A determinação judicial prevê duas alternativas: a abertura e o funcionamento das turmas na própria comunidade ou a oferta de transporte escolar gratuito e adequado para levar os estudantes até uma unidade de ensino.

O Estado recorreu da decisão e alegou dificuldades administrativas, técnicas e logísticas para cumprir a determinação. Também contestou a multa diária de R$ 5 mil prevista para eventual descumprimento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a responsabilidade pela educação é compartilhada entre União, estados e municípios. Conforme o entendimento adotado pelo colegiado, o fato de os municípios terem atuação prioritária no Ensino Fundamental não elimina a responsabilidade do Estado de assegurar o acesso dos estudantes à educação.

A Segunda Câmara Cível também considerou que o transporte escolar pode ser utilizado como alternativa quando a distância e as características territoriais dificultam o deslocamento dos alunos até uma escola.

Para o Tribunal, a quantidade reduzida de estudantes e as dificuldades envolvendo contratação de profissionais, organização do transporte e procedimentos administrativos não comprovaram uma impossibilidade absoluta de cumprir a determinação.

Durante a análise do caso, os desembargadores também levaram em conta medidas adotadas posteriormente pelo próprio Estado. Entre elas está a abertura de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental em outubro de 2025, além da realização de matrículas e da lotação de um professor.

Segundo o entendimento do colegiado, essas providências demonstraram que os obstáculos apresentados inicialmente poderiam ser superados.

A Câmara manteve ainda a possibilidade de aplicação da multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, mas limitou sua incidência a 30 dias. A restrição considerou que o cumprimento da obrigação ocorreu de maneira progressiva.

Com isso, o recurso apresentado pelo Estado do Acre foi parcialmente acolhido. A decisão, porém, não significa que todas as obrigações tenham sido consideradas cumpridas. O período efetivo de descumprimento e o eventual valor das multas ainda deverão ser analisados na fase de cumprimento da sentença.

Na decisão, o Tribunal reforçou o entendimento de que dificuldades administrativas ou orçamentárias, quando não configuram uma impossibilidade concreta de cumprimento, não afastam a obrigação do poder público de garantir o acesso regular dos estudantes à educação.

Com informações do TJAC.