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TJAC nega indenização a empresa vítima de golpe de falso leilão

1ª Câmara Cível entendeu que as empresas processadas não poderiam ser responsabilizadas pelo prejuízo causado por estelionatários.

Camila Souza Por

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que perdeu R$ 58.130 em um golpe de falso leilão. O colegiado manteve a decisão de primeira instância que afastou a responsabilidade das empresas processadas pelo prejuízo.

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário da Justiça.

Segundo o processo, a empresa afirmou ter sido vítima de estelionatários que criaram perfis e anúncios falsos de leilão em plataformas digitais. Após realizar o pagamento, a vítima sofreu um prejuízo de R$ 58.130.

Na ação judicial, a empresa pediu indenização por danos materiais e morais contra três partes: a plataforma que hospedava os anúncios, a instituição financeira envolvida na operação e a empresa de leilões cujo nome teria sido utilizado indevidamente pelos golpistas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, entendeu que a responsabilidade pelo prejuízo não poderia ser atribuída às empresas processadas.

Segundo o voto, o prejuízo decorreu da atuação dos estelionatários e da própria conduta da vítima no caso analisado. Com esse entendimento, o relator afastou o dever de indenização por danos materiais e morais.

Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator. Com isso, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

O acórdão está disponível na edição nº 8.101 do Diário da Justiça, na página 27.

O caso tramita na Apelação Cível nº 0711110-74.2025.8.01.0001.

Com informações do TJAC.