ACRE

TJAC limita auxílio-saúde a 15% do subsídio e exige comprovação de despesas dos magistrados

TJAC adequa auxílio-saúde ao teto de 15% do subsídio mediante comprovação de gastos na área médica.

Allyson Barros Por Allyson Barros

Resolução adequa pagamento às exigências do STF e amplia reembolso para despesas de dependentes da magistratura acreana. O TJAC limita auxílio-saúde a 15% do subsídio de magistrados ativos e inativos com a publicação da Resolução nº 362, veiculada nesta quinta-feira (30). A nova norma altera o regramento anterior e determina que a verba passe a ter caráter exclusivamente indenizatório, exigindo a prestação de contas mensal das despesas efetuadas.

A adequação atende às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.606, além de normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que vedaram o repasse de valores fixos sem a efetiva demonstração de custos com saúde.

Entre os gastos passíveis de ressarcimento estão planos de saúde e odontológicos, consultas, medicamentos, exames laboratoriais, tratamentos e terapias não cobertas por operadoras. As notas e recibos devem ser enviados até o quinto dia de cada mês via sistema eletrônico da Coordenação de Gestão Funcional. A resolução também passou a permitir o reembolso de despesas de dependentes diretos, incluindo ascendentes, descendentes e enteados.

📋 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO AUXÍLIO-SAÚDE DA MAGISTRATURA DO ACRE

Item Regulamentado Como era (Regra Anterior) Como fica (Resolução 362)
Forma de Pagamento Parcela fixa mensal Reembolso mediante apresentação de notas/recibos
Teto do Benefício Valor fixado em tabela Até 15% do subsídio mensal do magistrado
Prazos de Comprovação Sem exigência mensal contínua Envio de notas até o 5º dia útil do mês subsequente
Dependentes Cobertos Restrito a cônjuges e filhos menores Inclui pais, filhos, enteados e menores sob tutela