A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento, em um caso de stalking. O réu foi condenado a 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de uma multa de R$ 1.320,00, conforme sentença da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco.
Ao analisar o recurso, o desembargador Djalma afirmou que o réu “passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando sua privacidade e liberdade de forma constante e reiterada”, o que caracteriza o crime de stalking. Ele também destacou que a prática foi suficiente para enquadrar o réu no tipo penal previsto no Código Penal, ressaltando a gravidade do comportamento do acusado.





