O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por meio do desembargador Roberto Barros, negar os pedidos liminares em revisão criminal apresentados pela defesa de um réu condenado por estupro de vulnerável. A sentença que impôs ao acusado uma pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi mantida. Além disso, o pedido alternativo para que o réu aguardasse o julgamento da revisão criminal em liberdade provisória também foi rejeitado.
O mérito do recurso de revisão criminal ainda será analisado de forma colegiada pelos desembargadores do TJAC.




