ACRE

TJAC mantém condenação e determina perda do cargo de servidor acusado de ameaçar mulher

Condenação envolve ameaça em contexto de violência doméstica; Tribunal também manteve pena de detenção e indenização à vítima.

Camila Souza Por

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de L.C.C. pelo crime de ameaça contra uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar, em Cruzeiro do Sul. Além da pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, a decisão confirmou a perda do cargo público e o pagamento de R$ 1 mil de indenização à vítima.

O caso foi julgado pela Câmara Criminal do TJAC em sessão virtual realizada em 27 de agosto de 2026. A defesa havia recorrido da sentença e pediu a absolvição por considerar que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.

Os advogados também contestaram a perda do cargo público, pediram a revisão da pena e solicitaram a retirada ou redução da indenização estabelecida em favor da vítima. Os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores.

Na análise do processo, a Câmara Criminal entendeu que as provas reunidas confirmavam a autoria e a materialidade do crime. Entre os elementos considerados estavam as declarações da vítima, o boletim de ocorrência, o termo de declarações, o formulário nacional de avaliação de risco e o depoimento de testemunha.

O Tribunal destacou que a palavra da vítima possui especial relevância em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando o relato é confirmado por outros elementos de prova.

A decisão também levou em consideração que a ameaça ocorreu na presença do filho menor do casal. Para os desembargadores, a circunstância aumentou a reprovabilidade da conduta e justificou a manutenção da avaliação negativa da culpabilidade na aplicação da pena.

As consequências relatadas pela vítima também foram consideradas. Conforme o processo, ela apresentou medo e estado de alerta, além de ter relatado necessidade de acompanhamento psicológico após o episódio.

A defesa também tentou impedir a perda do cargo público, mas o pedido não foi aceito pelo Tribunal. O TJAC considerou aplicável ao caso o artigo 92, § 2º, do Código Penal.

Segundo o acórdão, essa regra permite a perda do cargo em condenações por crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, independentemente dos requisitos normalmente exigidos em outras hipóteses previstas no Código Penal.

O trecho do acórdão consultado não informa qual era o cargo ocupado pelo condenado.

Com a decisão, foram mantidas a pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e a indenização mínima de R$ 1 mil pelos danos causados à vítima.

O julgamento do recurso foi realizado de forma unânime pela Câmara Criminal do TJAC.