A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora contra uma operadora de telefonia móvel. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico, foi relatoria do desembargador Júnior Alberto.
A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Cível, que rejeitaram o recurso da consumidora e mantiveram a sentença original, negando a indenização por danos morais.




