A Câmara Criminal do TJAC negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus de um investigado da Operação Inceptio que havia rompido a tornozeleira eletrônica e foi localizado escondido em uma casa. O homem segue preso preventivamente, denunciado por associação para o tráfico, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e dano qualificado.
Rompeu a tornozeleira, jogou o equipamento fora e foi encontrado escondido dentro de uma casa. Foi esse histórico que pesou contra um investigado da Operação Inceptio nesta quarta-feira (2), quando a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dele. A decisão foi publicada na edição nº 8.089 do Diário da Justiça, e o homem segue preso preventivamente.
As acusações contra o investigado
Ele é denunciado por quatro crimes: associação para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e dano qualificado. Segundo os autos do processo, ele usava tornozeleira eletrônica, rompeu o equipamento, descartou-o em um terreno baldio e depois foi localizado escondido dentro de uma residência.
O que pesou na decisão dos desembargadores
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, apontou que existem indícios de que o investigado teria papel relevante na organização criminosa — com função de liderança e coordenação — além de risco de que voltasse a cometer crimes se solto. Para ele, tanto o rompimento da tornozeleira quanto o fato de se esconder mostram que o investigado já havia descumprido uma medida cautelar imposta anteriormente pela Justiça.
Argumentos da defesa não convenceram o colegiado
A defesa tentou reverter a prisão alegando que não havia fatos novos que justificassem mantê-la, que os fundamentos usados na decisão original já estavam desatualizados e que houve dificuldade de acesso a arquivos digitais usados na investigação.
Para o colegiado, porém, o próprio descumprimento das medidas anteriores — justamente o rompimento da tornozeleira e a ocultação — provou que elas não eram suficientes para conter os riscos nem para garantir o andamento do processo. Foi esse raciocínio que levou à manutenção da prisão preventiva.
A decisão também deixa um entendimento mais amplo registrado: a prisão preventiva pode voltar a ser decretada mesmo depois de já ter sido substituída por outras medidas, sempre que surgirem fatos novos que mostrem que essas medidas não estão dando conta de conter o risco.




