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Justiça do Acre nega reaplicação de prova para candidato com deficiência auditiva que pediu intérprete de Libras

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que negou o pedido de um candidato com deficiência auditiva que solicitava a reaplicação de uma prova de concurso da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13) e teve como relator o desembargador Roberto Barros.

O caso envolve o concurso público da Sesacre regido pelo Edital nº 001/2022. O candidato, Mitonio Nunes Maia, afirmou que solicitou atendimento especial com intérprete de Libras para realizar a prova do cargo de agente administrativo, mas alegou que o profissional não foi disponibilizado no dia do exame, o que teria impedido sua participação.

Na ação judicial, ele pediu a realização de uma nova prova com o suporte adequado e também solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Justiça entendeu que candidato não cumpriu exigências do edital

Na primeira instância, a Vara Cível de Brasiléia considerou improcedentes os pedidos do candidato. Segundo a decisão, ele marcou no formulário eletrônico a necessidade de atendimento especial, mas não enviou o laudo médico e o requerimento específico exigidos pela banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Ao recorrer, o candidato argumentou que houve excesso de formalismo por parte da administração pública e afirmou que sua deficiência auditiva estava devidamente comprovada. Ele também alegou falta de acessibilidade no edital por não haver versão traduzida em Libras.

No entanto, os desembargadores entenderam que tanto o Estado quanto a banca organizadora apenas seguiram as regras previstas no edital do concurso.

Em seu voto, o desembargador Roberto Barros afirmou que a exigência dos documentos não representava excesso de formalismo, mas sim uma medida necessária para garantir a organização do concurso, incluindo a contratação de intérpretes e a adaptação das provas.

O magistrado também destacou que o candidato não apresentou recurso administrativo dentro do prazo após o indeferimento do pedido de atendimento especial.

Sobre a ausência de edital em vídeo traduzido para Libras, o TJAC entendeu que atualmente não existe obrigação legal para que concursos públicos disponibilizem integralmente os editais nesse formato. Segundo a Corte, a divulgação em língua portuguesa escrita atende ao princípio da publicidade.

Os desembargadores ainda rejeitaram o pedido de indenização por danos morais, por entenderem que não houve ato ilícito ou discriminatório por parte do Estado do Acre ou do IBFC.

A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeira instância.