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TJAC Mantém Pensão Alimentícia Para Universitário Com Autismo Após os 18 Anos

Decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJAC reformou sentença e garantiu o benefício de um salário mínimo até a conclusão da graduação em Matemática.

Allyson Barros Por Allyson Barros

RIO BRANCO (AC) — A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um pai mantenha o pagamento de pensão alimentícia a seu filho de 24 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), até a conclusão do ensino superior. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida em primeiro grau na Comarca de Mâncio Lima, que havia exonerado o pai do encargo.

O jovem cursa o sétimo período de licenciatura em Matemática na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). No recurso apresentado ao tribunal, a defesa do estudante comprovou o diagnóstico de TEA em nível moderado de suporte, acompanhado de transtorno depressivo grave e ansiedade generalizada, ressaltando o desemprego e a ausência de renda para arcar com moradia e tratamento longe de casa.

Solidariedade familiar e proporcionalidade

O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, salientou em seu voto que a maioridade civil não encerra automaticamente o dever de prestar alimentos, o qual passa a ser fundamentado nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (relação de parentesco e solidariedade familiar).

A decisão levou em consideração a situação de saúde do pai, de 68 anos, portador de cardiopatia grave e hepatite C. No entanto, o colegiado ponderou que o corte imediato causaria o desamparo total do estudante, inviabilizando seus estudos e os tratamentos psiquiátricos contínuos.

O julgamento virtual contou com a participação dos desembargadores Roberto Barros e Elcio Mendes. O entendimento seguiu a orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo o valor integral da pensão sem reajustes de honorários recursais.