RIO BRANCO (AC) — A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um pai mantenha o pagamento de pensão alimentícia a seu filho de 24 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), até a conclusão do ensino superior. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida em primeiro grau na Comarca de Mâncio Lima, que havia exonerado o pai do encargo.
O jovem cursa o sétimo período de licenciatura em Matemática na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). No recurso apresentado ao tribunal, a defesa do estudante comprovou o diagnóstico de TEA em nível moderado de suporte, acompanhado de transtorno depressivo grave e ansiedade generalizada, ressaltando o desemprego e a ausência de renda para arcar com moradia e tratamento longe de casa.
A decisão levou em consideração a situação de saúde do pai, de 68 anos, portador de cardiopatia grave e hepatite C. No entanto, o colegiado ponderou que o corte imediato causaria o desamparo total do estudante, inviabilizando seus estudos e os tratamentos psiquiátricos contínuos.
O julgamento virtual contou com a participação dos desembargadores Roberto Barros e Elcio Mendes. O entendimento seguiu a orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo o valor integral da pensão sem reajustes de honorários recursais.




