Uma medida decisiva da Justiça estadual simplificou as regras para a lavratura de escrituras e registros imobiliários em todo o território acreano. O TJAC orienta cartórios a não exigir ITCMD por suposta doação em compra de imóvel, restringindo a fiscalização de tributos no ato da transação exclusivamente aos impostos diretamente vinculados ao negócio formalizado, como o ITBI municipal.
A orientação consta na Recomendação nº 13/2026, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Pelo texto, tabeliães e registradores ficam proibidos de exigir guias, comprovantes ou certidões de exoneração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sob a presunção ou suspeita de que os valores financeiros utilizados no pagamento do bem tenham vindo de doações anteriores — regra aplicável inclusive quando os adquirentes forem pessoas incapazes ou menores de idade.

