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TJAC orienta cartórios a não exigir ITCMD por doação em compra

Corregedoria-Geral publica recomendação proibindo tabeliães de travar escrituras por suspeita de doação de dinheiro e restringe fiscalização ao pagamento do ITBI.

Allyson Barros Por Allyson Barros

Uma medida decisiva da Justiça estadual simplificou as regras para a lavratura de escrituras e registros imobiliários em todo o território acreano. O TJAC orienta cartórios a não exigir ITCMD por suposta doação em compra de imóvel, restringindo a fiscalização de tributos no ato da transação exclusivamente aos impostos diretamente vinculados ao negócio formalizado, como o ITBI municipal.

A orientação consta na Recomendação nº 13/2026, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Pelo texto, tabeliães e registradores ficam proibidos de exigir guias, comprovantes ou certidões de exoneração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sob a presunção ou suspeita de que os valores financeiros utilizados no pagamento do bem tenham vindo de doações anteriores — regra aplicável inclusive quando os adquirentes forem pessoas incapazes ou menores de idade.

Segundo a Corregedoria, o cartório deve limitar sua atuação à exigência do ITBI devido ao município. Na hipótese de o delegatário suspeitar de omissão tributária referente a repasses em dinheiro, o serviço público não poderá ser suspenso ou retido: o cartório é obrigado a efetuar o registro imobiliário e comunicar formalmente o indício à Fazenda Pública Estadual para eventual apuração fiscal.

A determinação fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade estrita tributária e no Código Tributário Nacional, assegurando maior celeridade nos trâmites de transferência de propriedade e evitando exigências burocráticas descabidas aos cidadãos.