Pessoas em cumprimento de pena no regime semiaberto, usuários de tornozeleira eletrônica e indivíduos submetidos a medidas protetivas de urgência estão proibidos de frequentar ou se aproximar do perímetro da ExpoSena 2026, em Sena Madureira. A determinação consta na Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal da comarca, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
TJAC proíbe circulação de monitorados eletrônicos a menos de 600 metros da ExpoSena
Portaria da Vara Criminal de Sena Madureira estabelece perímetro de exclusão em torno do parque de exposições e regras de segurança para o evento.




