TJAC proíbe circulação de monitorados eletrônicos a menos de 600 metros da ExpoSena
Redação
Estrutura e público na feira agropecuária ExpoSena em Sena Madureira.
Pessoas em cumprimento de pena no regime semiaberto, usuários de tornozeleira eletrônica e indivíduos submetidos a medidas protetivas de urgência estão proibidos de frequentar ou se aproximar do perímetro da ExpoSena 2026, em Sena Madureira. A determinação consta na Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal da comarca, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida preventiva fixa um raio de exclusão de 600 metros — distância equivalente a aproximadamente seis quarteirões — a partir da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, ponto central da programação do evento. A restrição abrange também o entorno de bares, boates, botequins e locais com aglomeração de pessoas durante todos os dias da feira.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), as restrições buscam garantir a segurança do público, moradores e participantes da festividade.
Regras para moradores da área restrita e trabalhadores
A portaria prevê exceções e critérios específicos para os apenados e monitorados que se enquadram em situações de moradia ou trabalho no perímetro delimitado:
Moradores da área de exclusão: Devem recolher-se em suas residências das 16h às 6h do dia seguinte, apresentar comprovante de endereço atualizado e informar o local à Central de Monitoramento. No período diurno (das 6h às 18h), devem evitar a circulação pela área proibida.
Trabalhadores: Quem necessitar trabalhar na região afetada durante a feira precisa solicitar autorização prévia à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), mediante comprovação do vínculo.
As abordagens e fiscalizações pela polícia deverão seguir a Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de violação da área de exclusão, a Central de Monitoramento emitirá alertas no equipamento e fará contato direto com o indivíduo para que retorne à zona permitida, registrando a ocorrência para posterior avaliação judicial.
Além do controle de monitorados, o Judiciário publicou uma segunda portaria definindo diretrizes para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no recinto da festa.