O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou os critérios para concessão, manutenção, reavaliação e eventual retirada de veículos oficiais com placas reservadas destinados à proteção de magistrados em situação de risco. A Resolução nº 365, de 8 de setembro de 2026, foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico.
Medida excepcional, só para risco classificado como alto
Pela nova regra, o uso de placas reservadas será uma medida excepcional de segurança e dependerá de análise técnica individualizada. A concessão somente poderá ocorrer quando o nível de risco do magistrado for classificado como ALTO, de acordo com o Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI), metodologia recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como funciona o pedido
O procedimento começa com um pedido formal do magistrado, apresentado por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O requerimento deve apresentar uma descrição detalhada dos fatos que justificam a alegação de situação de risco.
Depois do pedido, a Comissão Permanente de Segurança (CPS) solicita ao Gabinete de Segurança Institucional do TJAC (GSITJ) a realização da análise. O Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional (NUISI) é responsável pela avaliação técnica.
Durante o procedimento, o núcleo pode coletar informações sobre o magistrado, familiares e pessoas próximas, além de dados relacionados à segurança residencial, deslocamentos, rotina funcional e pessoal e outros elementos capazes de influenciar o grau de vulnerabilidade. Em casos de ameaça declarada, também podem ser levantadas informações sobre a forma como a ameaça ocorreu, eventual identificação do autor, possível motivação, meio utilizado e recorrência.
Relatório é sigiloso; só a classificação final fica nos autos
O relatório produzido pelo NUISI é considerado sigiloso e não pode ser anexado ao processo administrativo eletrônico. O documento é encaminhado exclusivamente aos integrantes da Comissão Permanente de Segurança por meio de canal seguro criptografado. Nos autos fica registrada apenas a classificação final do nível de risco.
A Comissão Permanente de Segurança é responsável por deliberar sobre a concessão, manutenção, revisão ou cessação do uso do veículo com placa reservada. As decisões são tomadas por maioria dos integrantes e encaminhadas à Presidência do Tribunal.
Revisão obrigatória a cada 180 dias
A situação de risco deve ser reavaliada periodicamente pelo Gabinete de Segurança Institucional a cada 180 dias, independentemente de novo pedido do magistrado. A revisão também pode ser feita a qualquer momento diante de fatos novos relevantes, como ameaça recente ao magistrado ou a familiares, aumento significativo da exposição ou mudança nas condições pessoais, funcionais ou residenciais que possam afetar a segurança.
Quando o benefício pode ser encerrado
A resolução prevê que o benefício seja encerrado caso uma nova avaliação indique redução do risco para nível inferior a alto. A medida também pode ser cessada a pedido do próprio magistrado, em caso de aposentadoria, exoneração, falecimento ou outra forma de vacância do cargo, ou por decisão fundamentada da Comissão Permanente de Segurança ratificada pela Presidência.
Nos casos de retirada da proteção em razão da redução do risco ou por decisão da comissão, o magistrado tem direito a se manifestar previamente no prazo de 10 dias. A interrupção da medida não impede que um novo pedido seja apresentado caso surjam fatos que justifiquem uma nova avaliação.
Quem já tem placa reservada também será reavaliado
Os magistrados que já utilizam veículos oficiais com placas reservadas também serão submetidos às novas regras. Segundo a resolução, o GSITJ terá 180 dias a partir da publicação para reavaliar essas situações. Até a conclusão das avaliações, as medidas de proteção atualmente vigentes serão mantidas.
A norma também estabelece que o magistrado beneficiário deve comunicar ao GSITJ ou à Comissão Permanente de Segurança, em até cinco dias, qualquer fato novo que possa alterar o nível de risco anteriormente avaliado.




