O TJAC manteve a suspensão da lei que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Sena Madureira, mas decidiu que a medida produzirá efeitos apenas a partir da decisão judicial. Com isso, o Tribunal afastou a possibilidade de aplicação retroativa da cautelar, evitando, neste momento, que os valores pagos desde a vigência da norma sejam alcançados pela decisão.
O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Justiça do Acre ao analisar embargos de declaração apresentados pelo Município de Sena Madureira contra a decisão que havia suspendido a Lei Municipal nº 750/2023, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre.
Nos embargos, o Município argumentou que a retroatividade causaria graves impactos financeiros e administrativos, ressaltando que os pagamentos foram realizados com base em uma lei em vigor e possuem natureza alimentar. Também alegou que a devolução dos recursos poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a administração municipal.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, entendeu que não havia motivo para modificar o mérito da decisão que suspendeu a lei. Entretanto, reconheceu que havia fundamento para ajustar os efeitos da medida cautelar.
Dessa forma, a suspensão da Lei Municipal nº 750/2023 foi mantida, porém seus efeitos passam a valer apenas a partir da decisão judicial, preservando, por ora, os valores pagos anteriormente.
O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Acre.




