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TJDFT manda Virginia retirar anúncios irregulares da Blaze em 48 horas

Por Mirelle Pinheiro
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

A coluna apurou com exclusividade que a Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação.

A decisão, a qual a coluna teve acesso, também proíbe novas campanhas que prometam lucro garantido, apresentem apostas como fonte de renda ou minimizem os riscos das bets.

A medida foi assinada nesta terça-feira (21/7) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que havia negado a tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virginia.

Na decisão, o relator entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de risco de dano coletivo decorrente da continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas.

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da Coluna Mirelle Pinheiro

Segundo ele, a exposição sucessiva de consumidores a mensagens que possam comprometer a tomada de decisão econômica justifica a concessão da tutela de urgência, ainda que não exista um dano individual já identificado.

O que Virginia e a Blaze ficam proibidas de fazer

O desembargador determinou que Virginia e a Blaze não poderão divulgar publicidade que:

  • prometa lucros fixos, certos ou garantidos;
  • apresente apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras;
  • sugira que não há risco de perda nas apostas.

Além disso, toda publicidade divulgada por Virginia — incluindo stories, reels, postagens, transmissões e conteúdos semelhantes — deverá ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário, mesmo quando inserida em publicações sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.

A decisão também obriga que ofertas de bônus, rodadas grátis, odds promocionais e outras vantagens apresentem, com o mesmo destaque dado ao benefício anunciado, informações sobre prazo, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações e demais condições relevantes. Segundo o magistrado, não basta esconder essas informações em rodapés ou remeter o consumidor a termos externos.

Remoção em 48 horas e multa

O relator determinou que os conteúdos que descumpram essas determinações sejam removidos em até 48 horas. As empresas também deverão preservar cópias das publicações, metadados e registros de impulsionamento para eventual produção de provas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 2 milhões, valor que poderá ser revisto posteriormente pelo Judiciário.

Revenue share

Apesar de acolher parte dos pedidos do MPDFT, o desembargador rejeitou, por enquanto, o pedido para suspender eventual cláusula de revenue share — modelo em que a remuneração do influenciador estaria vinculada às perdas dos apostadores.

Segundo a decisão, embora existam documentos que comprovem pagamentos da Blaze a empresa ligada a Virginia, ainda não há prova suficiente de que o contrato efetivamente vincule sua remuneração ao prejuízo dos consumidores. O magistrado afirmou que esse ponto poderá ser reavaliado após a apresentação dos contratos ou de novas provas.

Abrangência nacional

Outro ponto relevante da decisão é que o desembargador afastou o argumento de que eventual medida judicial deveria produzir efeitos apenas no Distrito Federal.

Para o relator, como as campanhas publicitárias são veiculadas pela internet e alcançam consumidores de todo o país, eventual tutela coletiva não pode ser limitada territorialmente, sob pena de manter a mesma publicidade considerada irregular para milhões de consumidores em outros estados.

O entendimento foi fundamentado em precedente do Supremo Tribunal Federal sobre ações civis públicas.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Mirelle Pinheiro.