O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, cassar as chapas proporcionais do Progressistas (PP) e do Partido Social Democrático (PSD) em Assis Brasil, após reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD). A decisão também alcança os suplentes das duas legendas.
Segundo o julgamento realizado nesta quinta-feira (30), o TRE-AC concluiu que houve o registro de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Para a Corte, essas candidaturas não tinham efetiva intenção de disputar a eleição, configurando fraude à legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que a irregularidade comprometeu a legitimidade das chapas apresentadas pelos dois partidos. O entendimento acolhido pelo Tribunal foi de que a fraude contamina toda a chapa proporcional, não apenas os candidatos diretamente envolvidos.
Durante o julgamento, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa destacou que a legislação busca garantir a lisura do processo eleitoral e impedir o uso de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.
“O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito às normas que regem o registro de candidaturas. A legislação não exige prova de participação individual dos candidatos para que a chapa seja anulada em razão de fraude no DRAP”, afirmou o promotor.
Como consequência da decisão, todos os votos obtidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para efeito do cálculo eleitoral. A Justiça Eleitoral realizará uma nova recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá modificar significativamente a composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras legendas.
O TRE-AC também reforçou que o uso de candidaturas femininas fictícias representa grave violação às regras democráticas e compromete a efetividade da política pública destinada a ampliar a participação das mulheres na política.
Apesar do julgamento unânime, a decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, não sendo definitiva.



