O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o registro da candidatura da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), nesta segunda-feira (31/8).
O relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, declarou que não há inelegibilidade nem impugnação.
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Por 5 votos a 1, os desembargadores negaram pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que impugnou a candidatura com argumento de que Gustavo Rocha continuou a atuar como secretário da Casa Civil após o prazo de desincompatibilização.
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“Nenhum dos elementos é suficiente para demostrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração”, citou o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.




