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TRE-DF nega pedido do PT e autoriza candidatura de Gustavo Rocha a vice

Por Isadora Teixeira
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o registro da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa de Celina Leão (PP), nesta segunda-feira (31/8).

Por 5 votos a 1, os desembargadores negaram pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que impugnou a candidatura com argumento de que Gustavo Rocha continuou a atuar como secretário da Casa Civil após o prazo de desincompatibilização. “Nenhum dos elementos é suficiente para demostrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração”, citou o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa. 

Sousa pontuou que não prospera a afirmação de que a atuação como advogado seria compatível com atuação de procurador-geral ou que houve quebra de isonomia entre candidatos. “A Lei Complementar nº 64 não exige ausência de contatos com agentes públicos”, afirmou.

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A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor do registro da candidatura de Gustavo Rocha após considerar correção da ata do Supremo Tribunal Federal (STF) que identificou o advogado como ouvinte em audiência de conciliação sobre o Banco de Brasília (BRB). Inicialmente, o documento o apontava como secretário – o que baseou a inicial impugnação do órgão. A ata foi retificada pelo ministro Luiz Fux.

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O desembargador João Egmont destacou que a própria Procuradoria Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido após correção da ata do STF que identificou o advogado como ouvinte – e não como secretário – em audiência de conciliação sobre o BRB.

“Os demais episódios tampouco alteram a conclusão. A participação do candidato em agenda com ministro Cristiano Zanin e visita no Tribunal de Justiça demonstram proximidade com agentes públicos. Não demonstram que o requerente tenha realizado atribuição própria da Casa Civil”, pontuou o magistrado.

O desembargador Guilherme Pupe declarou ser “difícil extrair [dos autos] propósito que pudesse flertar com qualquer desequilíbrio do pleito eleitoral”.

No mesmo sentido, o desembargador Néviton Guedes afirmou não haver “qualquer ameaça à paridade de armas” no pleito eleitoral. O desembargador André Puppin também votou pelo deferimento do registro da candidatura.

A desembargadora Leonor Aguena apresentou voto divergente, mas acabou vencida. “Os atos praticados demonstram que continuou agindo como secretário de Estado e, por isso, eu acolho impugnação da Federação Brasil da Esperança”, disse.

O advogado da Federação Brasil da Esperança, Jonatas Moreth, afirmou que vai recorrer. “Respeitamos e parabenizamos o TRE-DF pela rápida resposta jurisdicional, mas entendemos que temos elementos para levar o assunto ao TSE, em especial porque foi indeferida a produção de provas para, passo seguinte, julgar o pedido com a tese de que os impugnantes não conseguiram provar parte do alegado, em possível cerceamento de defesa”, declarou.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.