O colegiado atendeu ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. A coligação argumentou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.
Garotinho foi condenado por participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de secretário na administração de sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho.
Garotinho pode recorrer da decisão de hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do político informou, por meio de nota, que vai recorrer da medida.
O colegiado do TRE também determinou que Garotinho devolva recursos eventualmente disponibilizados e ainda não usados. O tribunal fixou multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão e multa de 10% dos valores utilizados pelo candidato após essa decisão.
O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense, em data a ser marcada.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Agencia Brasil por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil.




