ENTRETENIMENTO

TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Por Karol Gomes

TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Na quinta-feira (20/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir temporariamente Pablo Marçal de acessar os fundos eleitoral e partidário

(Pablo Marçal / Divulgação )

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os recursos apresentados por Pablo Marçal e manteve a condenação que o tornou inelegível até 2032. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, e também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, as provas reunidas no processo apontaram que Marçal montou uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores responsáveis pela produção de vídeos de “cortes” durante a disputa eleitoral. Naquele ano, o empresário terminou a eleição em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.

No último dia 5 de agosto, o TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025, mantendo a condenação.

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Pablo MarçalDivulgação: Instagram/@pablomarcal1 Pablo MarçalCrédito: Reprodução Instagram @pablomarcal1 Pablo MarçalCrédito: Divulgação SBT Pablo Marçal no programa “No Alvo”Reprodução: SBT Pablo MarçalReprodução / Instagram Pablo MarçalCrédito: Renato Pizzutto – Band Pablo MarçalCrédito: Reprodução Redes Sociais Pablo Marçal / Divulgação Pablo Marçal, coach e empresárioFoto: Werther Santana/Estadão Conteúdo Pablo MarçalReprodução: TV Cultura/Roda Viva Pablo MarçalReprodução: Globo Pablo Marçal se filiou ao PRTBReprodução: SBT Pablo Marçal durante votação nas urnas, em 2024Reprodução: Redes Sociais

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Ministério Público também teve recurso negado

O presidente do TRE-SP também rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava incluir na condenação os crimes de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Os promotores defendiam que Marçal fosse responsabilizado também por essas condutas. No entanto, Encinas Manfré destacou que o próprio acórdão anterior já havia concluído pela falta de provas suficientes.

Segundo o magistrado, não existe “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros. Para o presidente do tribunal, uma nova análise das provas seria necessária para acolher o pedido do MPE, o que não é permitido nessa fase do processo.

Defesa tentava anular condenação

O recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal buscava derrubar integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação. Os advogados também tentavam anular a inelegibilidade de oito anos e a multa de R$ 420 mil.

A campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024, foi marcada por diversos episódios polêmicos. Em um dos debates daquele ano, ele foi atingido com uma cadeira pelo então adversário José Luiz Datena (PSB).

TSE também restringiu acesso de Marçal a recursos de campanha

Na quinta-feira (20/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir temporariamente Pablo Marçal de acessar os fundos eleitoral e partidário.

Os ministros também determinaram que o candidato do PRTB à Presidência não participe de campanhas no rádio e na televisão nem de debates enquanto a situação de sua candidatura é analisada pela Justiça Eleitoral.

A medida é cautelar e permanece válida até que o TSE decida se Marçal poderá ou não concorrer à Presidência da República em 2026.

Em nota, a assessoria do empresário informou que a equipe jurídica está analisando a decisão e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as “próximas providências”.

“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirma o comunicado da equipe de Marçal.

Relatora aponta risco no uso de recursos públicos

A ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e foi acompanhada pelos demais ministros.

Segundo a magistrada, a decisão provisória foi tomada diante do risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que pode não atender aos requisitos legais.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.

Ministério Público questiona filiação partidária

O Ministério Público Eleitoral também questiona se Pablo Marçal cumpriu o prazo legal de filiação ao PRTB para disputar a eleição presidencial. Segundo o órgão, no período limite para a filiação partidária, o empresário ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Além da discussão sobre a filiação partidária, o MPE também citou a condenação de Marçal pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.

Com a decisão mais recente do TRE-SP, a condenação permanece válida e Marçal segue inelegível até 2032, enquanto o TSE ainda analisa a situação de sua candidatura à Presidência da República em 2026.

Veja a íntegra do comunicado divulgado pela assessoria de Pablo Marçal:

Recebemos, por meio de nosso corpo jurídico, informações sobre a decisão liminar proferida hoje pelo TSE.

Considerando a decisão liminar do TSE que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, optamos por reorganizar a agenda de hoje enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos.

Reforçamos que a decisão não impede a livre atuação da imprensa, e Pablo Marçal seguirá disponível para entrevistas dentro da pauta editorial de cada veículo. Pedimos apenas compreensão para que não sejam realizados debates e pautas eleitorais neste momento, tendo em vista os termos expressos da decisão judicial, que veda especificamente esse formato até nova deliberação.

O corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar para a tomada das próximas providências, razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento.

Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro.

Equipe Pablo Marçal

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Karol Gomes.