A atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), tem gerado resultados significativos na proteção de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos promovidos por associações.
A Defensoria Pública ingressou inicialmente com ação na Vara de Porto Acre, onde foi reconhecida a inexistência de vínculo entre a consumidora e a associação. Na ocasião, o juiz determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
A DPE/AC recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça reformou a sentença em segunda instância. A nova decisão reconheceu a violação à dignidade da consumidora e fixou a indenização em R$ 2 mil, além do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e correções sobre os valores restituídos.
Prática recorrente
O caso não é isolado. A Defensoria tem registrado um número crescente de denúncias de aposentados e pensionistas que detectam descontos não autorizados em seus benefícios. Os valores, em muitos casos, aparecem nos extratos do INSS como “mensalidade associativa”, mesmo sem qualquer consentimento dos beneficiários.
Em resposta ao aumento das reclamações, o Nudecom já moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Conafer e segue atuando em processos individuais para garantir a restituição dos valores e o fim da prática abusiva.
A Defensoria Pública orienta os beneficiários do INSS a consultarem regularmente seus extratos pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Caso identifiquem cobranças desconhecidas, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.





