A Justiça Federal do Acre acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e indeferiu uma ação de desapropriação da propriedade rural Seringal Boa Vista, com uma extensão de três mil hectares, situada às margens do Rio Caeté, em Sena Madureira.
O veredito salienta ainda a falta de evidências que comprovem o alegado dano moral pelos autores da ação, uma vez que não foi demonstrado o uso da área antes da ocupação pelos indígenas nem a real intenção de utilização do local.
Contextualizando o caso, a ocupação teve início após a apresentação de uma proposta de compra da propriedade pela Funai em 1997, com o compromisso de pagamento em dois anos. Segundo os autos, o proprietário autorizou a ocupação da área para assentamento temporário das famílias indígenas, reservando para si a posse indireta e o direito de restituição e domínio.
Os denunciantes alegam que a ocupação persiste há mais de uma década, mesmo sem o cumprimento do pagamento por parte da Funai, caracterizando, segundo eles, a apropriação indevida de propriedade privada. Todas as alegações foram contestadas pelo MPF. O procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, salientou que o ex-proprietário da fazenda esteve “formalmente envolvido em vários episódios relacionados a ocupações ilegais de terras públicas da União ao longo das últimas três décadas”. Ele enfatizou que, conforme a Constituição, quaisquer títulos de propriedade referentes a áreas de ocupação indígena tradicional são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos.




