O Superior Tribunal Militar (STM) ratificou a condenação de um tenente e um marinheiro a mais de sete meses de detenção por praticarem ato libidinoso em um estabelecimento sob administração militar. Segundo o Ministério Público Militar, os dois receberam a visita de duas mulheres na Ilha da Moela, situada a 2,5 km da costa do Guarujá, litoral paulista, para um suposto “evento festivo”.
A 2ª Auditoria Militar de São Paulo condenou os militares: o tenente a sete meses e seis dias de detenção; e o marinheiro a seis meses de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, foi concedido a ambos o benefício da suspensão condicional de pena por dois anos. Posteriormente, a defesa recorreu ao STM.
O advogado do tenente alegou a inexistência do crime, sustentando que não houve a realização de ato libidinoso por parte do réu, além de contestar a quebra de cadeia de custódia de provas.
Já em nome do marinheiro, a Defensoria Pública da União questionou a integridade das evidências do processo, destacando que a versão de seu cliente era de que ele “teria convidado a mulher para um churrasco”.
Ao analisar o caso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes destacou o “farto arcabouço probatório” do processo, que, em sua avaliação, não apresenta “mácula de ilegalidade”. Concluiu que, apesar de algumas “inconsistências acerca de questões circunstanciais”, a prova oral colhida em juízo é “coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia”.
Via CNN Brasil.





