Três homens envolvidos em golpe na compra de gado foram condenados na Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. Dois foram cometeram o crime de estelionato e um dos réus, receptação qualificada, mas a Justiça verificou que os três praticaram associação criminosa.
A sentença foi de responsabilidade do juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária. O magistrado destacou que os réus agiram em conjunto para enganarem as vítimas, se aproveitando de uma greve bancária.
“Nota-se pelos depoimentos das vítimas e testemunhas que a conduta dos réus (…) se amolda perfeitamente ao tipo penal de estelionato, pois, se valeram de artimanhas, ou seja, de meio fraudulento, enganaram as vítimas ao pagarem com cheque sem provisão de fundos, se aproveitando de uma greve bancária, realizaram o depósito do cheque no valor combinado visando dar aparência de que o negócio da compra e venda do rebanho estava concluído”
Processo n.° 0000478-89.2014.8.01.0009
Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC




