Os limites de gastos campanhas 2026 Acre já estão definidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 449/2026 estabelecendo os tetos de despesas que poderão ser realizados pelos candidatos nas Eleições Gerais de 2026. No Acre, os concorrentes ao Governo do Estado poderão gastar até R$ 3.557.761,23 durante o primeiro turno.
Caso a disputa seja decidida em segundo turno, a legislação eleitoral autoriza um acréscimo de 50% sobre esse valor, elevando o limite para aproximadamente R$ 5,34 milhões.
TSE mantém valores das eleições de 2022
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os limites de gastos foram mantidos nos mesmos patamares das eleições de 2022. A decisão levou em consideração que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não recebeu reajuste, buscando preservar o equilíbrio financeiro entre partidos e candidatos.
Os valores passam a orientar oficialmente todas as despesas de campanha durante o processo eleitoral de 2026.
Confira os limites de gastos no Acre
Além da disputa pelo Governo do Estado, o TSE definiu os tetos para os demais cargos eletivos.
Confira os valores:
- Governador: R$ 3.557.761,23 (1º turno)
- Senador: R$ 3.176.572,53
- Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
- Deputado Estadual (Aleac): R$ 1.270.629,01
Os limites deverão ser observados por todos os candidatos durante a campanha eleitoral.
Campanhas começam a ganhar forma no Acre
A divulgação dos tetos ocorre enquanto os principais grupos políticos aceleram a realização das convenções partidárias.
Pré-candidatos como Alan Rick, Mailza Assis, Tião Bocalom e Thor Dantas já anunciaram as datas de suas convenções, etapas que oficializarão as candidaturas ao Governo do Acre e marcarão o início da campanha eleitoral.
Acre está entre os menores tetos do país
O Acre integra o grupo de estados brasileiros com os menores limites de gastos para campanhas ao governo estadual.
Ao lado de Amapá e Roraima, o estado possui teto de aproximadamente R$ 3,55 milhões para campanhas no primeiro turno.
Em nível nacional, o maior limite foi estabelecido para os candidatos à Presidência da República, que poderão gastar até R$ 88.944.030,80 no primeiro turno. Em eventual segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Ultrapassar o limite pode gerar multa
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos ou partidos que excederem os limites estabelecidos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas em lei.
Dependendo do caso, o excesso de gastos também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral sob a perspectiva de eventual abuso do poder econômico.
Por Samoel Andrade





