O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (23) que a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não será considerada propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024, desde que não comprometa a beleza dos espaços e não cause poluição visual.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, propôs que o Plenário do TSE estabelecesse diretrizes para as Eleições Municipais de 2024. Ela destacou que a distribuição de material de campanha em feiras livres, espaços autorizados pelo poder público, é uma prática comum e não deve ser automaticamente considerada irregular.
A decisão do TSE diverge do entendimento anterior do TRE-DF, que havia multado os candidatos, considerando a distribuição de material publicitário em bens de uso comum como um ilícito.
No entanto, a permissão para a distribuição de santinhos em feiras livres não inclui práticas como boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.




