
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira por unanimidade uma restrição ao porte de armas nos dias das eleições deste ano. Pela decisão, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.
“Não vejo como deixar de constatar que ao quadro de aumento da violência e da polarização, soma-se a não menos preocupante ampliação da posse e circulação de armas de fogo em todo o território nacional. São alarmantes os números concernentes ao número de armas de fogo em posse da população”, disse o ministro.
Afirmou ainda Lewandowski:
“Nunca é demais lembrar, a propósito, que as eleições constituem, antes de mais nada, uma solenidade cívica, presidida por autoridades civis, em que o povo soberano é instado a manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos, portanto, são elementos que não se misturam.”
Na consulta, os deputados pediam a “proibição da circulação de pessoas portando armas e a entrada nos locais de votação e sessões eleitorais”. O argumento é que a segurança do processo eleitoral, dos eleitores e dos candidatos estão “sob elevado risco, inclusive de vida, num momento em que se agudizam as ameaças e os ataques da turba ensandecida”, conforme o texto. A proposta aprovada pelo TSE nesta terça-feira atualizou uma resolução que já estava em vigor e passou a delimitar que: “no período de preparação e conclusão das eleições, não será admitido o porte de armas nas seções de votação, nem nos locais especialmente tutelados pela lei eleitoral, vedação que se estende a uma área com um raio de cem metros de seu entorno”.



