O TSE rejeita candidatura de Pablo Marçal à Presidência em 2026 e determinou a retirada do nome do empresário da programação da urna eletrônica. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual extraordinária realizada na sexta-feira (11).
TSE determina retirada de Marçal da urna
Além de negar o registro da candidatura, o TSE proibiu Pablo Marçal de praticar atos de campanha relacionados à disputa presidencial de 2026.
A Corte também determinou que o nome do empresário seja retirado da programação da urna eletrônica e autorizou o PRTB a substituir o candidato.
A decisão representa um novo obstáculo para a candidatura de Marçal, que já enfrentava uma condenação eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024.
Ministério Público Eleitoral contestou candidatura
O registro de candidatura de Pablo Marçal havia sido contestado pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o órgão, o empresário estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
O processo analisado pela Justiça Eleitoral apontou que Marçal promoveu a publicação massiva de vídeos curtos nas redes sociais mediante promessa de premiações em dinheiro para produtores de conteúdo que obtivessem maior número de visualizações.
A conduta foi considerada pela Justiça Eleitoral como uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Defesa tentou reverter condenação
A defesa de Pablo Marçal apresentou, em 5 de agosto, embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na tentativa de reverter a condenação.
O tribunal, porém, rejeitou o pedido e manteve a decisão anterior.
Com a manutenção da condenação, a questão da inelegibilidade passou a pesar diretamente sobre o registro da candidatura presidencial de Marçal.
Além disso, o processo no TSE também analisou o cumprimento do requisito de filiação partidária.
Filiação ao PRTB também foi questionada
A legislação eleitoral estabelece a filiação partidária dentro do prazo previsto como uma das condições necessárias para que uma pessoa possa disputar uma eleição.
No caso de Marçal, a situação da filiação ao PRTB foi questionada durante o processo de registro.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que o candidato não cumpriu a condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária.
O tribunal também reconheceu, paralelamente, a incidência da causa de inelegibilidade.
Dessa forma, a decisão foi fundamentada em dois pontos distintos: uma condição de elegibilidade que não teria sido atendida e uma causa de inelegibilidade já reconhecida pela Justiça Eleitoral.
MPE voltou a pedir rejeição da candidatura
Antes do julgamento, a ministra Estela Aranha havia aberto prazo para que o Ministério Público Eleitoral analisasse a defesa apresentada pelo candidato.
Em 5 de setembro, o MPE reiterou o pedido para que a candidatura de Pablo Marçal fosse rejeitada.
No documento, o órgão pediu a procedência da ação de impugnação e, como consequência, o indeferimento do registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.
O pedido acabou sendo acolhido pelo TSE no julgamento realizado na sexta-feira (11).
PRTB poderá substituir Pablo Marçal
Com o indeferimento do registro, o TSE autorizou o PRTB a apresentar um substituto para a disputa presidencial.
A decisão também impede Marçal de continuar realizando atos de campanha como candidato à Presidência enquanto prevalecer o entendimento da Justiça Eleitoral.
A retirada do nome da programação da urna eletrônica é outra consequência direta do julgamento.
O cenário eleitoral do PRTB, portanto, deverá passar por uma nova definição após a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão muda cenário da disputa presidencial
A decisão do TSE altera a situação de Pablo Marçal nas eleições de 2026 e coloca o PRTB diante da necessidade de definir os próximos passos para a sucessão da candidatura.
O julgamento considerou tanto a condição de filiação partidária quanto a inelegibilidade apontada no processo.
Com a decisão, Marçal fica impedido de disputar a Presidência nas condições analisadas pelo tribunal, enquanto o partido poderá buscar um novo nome para representar a legenda na eleição.




